06/03/10

Sobre a condenação de Arnaldo Otegi


«O líder independentista basco Arnaldo Otegi foi condenado esta terça-feira, em Madrid, a dois anos de prisão por «enaltecimento do terrorismo», disse fonte judicial. Arnaldo Otegi, ex-porta-voz do Batasuna, «braço político» ilegalizado da ETA, foi julgado em Janeiro por participar, em 2005, numa homenagem a José Maria Sagarduy, membro da organização separatista basca, que se encontra detido. O dirigente basco foi detido em Outubro por ter tentado, segundo a justiça, reconstituir a direcção do Batasuna, partido ilegalizado em Espanha desde 2003, devido às ligações com a ETA. Otegi foi ilibado dos crimes de associação e reunião ilícita, dos quais também estava acusado.» diario.iol
«O líder independentista basco Arnaldo Otegi foi condenado a dois anos de prisão por “apologia do terrorismo”, mais 16 anos de privação dos direitos civis, durante os quais ficará impedido de exercer cargos públicos ou ser eleito para funções públicas.» publico

Ilibado de acusações de "crime de associação e reunião ilícita" só pode significar que não foram encontrados quaisquer indícios de associação à ETA ou a outra actividade susceptível de ser considerada terrorista.
Dois anos de prisão e dezasseis anos de privação de direitos civis!
Alguém me explica por que não podem aplicar-se a este caso, ocorrido na "democrática" Espanha de 2010, as expressões PRESO POLÍTICO e PRESO POR DELITO DE OPINIÃO?

2 comentários:

Graciete Rietsch disse...

Eles (e nós também) lá sabem porquê.
beijos.

eduricardo disse...

Claro que se trata dum cidadão europeu preso e privado dos seus direitos políticos por motivos que se predem apenas com as suas opiniões acerca da seu país e do seu povo.
Tão perto de nós...